Inúmeras são as empresas de recuperação de crédito que utilizam-se da posição de vulnerabilidade dos consumidores.
Tornou-se comum o relato de consumidores que passaram a receber excessivas ligações de cobrança, diuturnamente, sem respeito ao horário noturno, finais de semana e feriados.
Sabe-se que é lícita a cobrança do devedor inadimplente, contudo, todos os excessos são passíveis de punição!
É o que determina o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”
Na tentativa de maquiar a abusividade da conduta, muitas ligações e mensagens de texto são direcionadas ao consumidor de números diferentes, partindo de diversas localidades do país. É o artifício utilizado na grande maioria dos casos que são relatados em meu escritório.
Pergunta-se, o que fazer para coibir tal atitude? Será que é possível levar ao juízo prova capaz de municiar eventual ação indenizatória?
Vejamos, a conduta ilícita pode ser facilmente comprovada!
1.Tire printscreens da tela do seu celular, registrando os números chamadores.
2.Grave a sua conversa com um dos atendentes utilizando gravador ou outro aparelho celular.
2.Notifique o atendente verbalmente que caso a situação permaneça você irá demandar em juízo.
3. Solicite o protocolo da ligação.
Configurado o ilícito e o nexo causal, estamos diante de uma situação que possibilita a condenação da empresa na esfera cível.


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